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Portarias
Portaria nº. 480, de 14 de
setembro de 2010
Publicada no Diário
Oficial da União em 15 de setembro de 2010
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto no art.
8º, inciso II, alínea "a", do Decreto nº 7.094, de 3 de
fevereiro de 2010, com redação alterada
pelo Decreto nº 7.144, de 30 de março de 2010, resolve:
Art.
1º Remanejar os valores autorizados para pagamento de que trata o
Anexo I da Portaria MF nº 339, de
31 de maio de 2010, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Download da Portaria e dos Anexos em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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