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Portarias
Portaria nº. 475, de 09 de
setembro de 2010
Publicada no Diário
Oficial da União em 10 de setembro de 2010
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da
Constituição, e tendo em vista os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº
200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº
83.937, de 6 de setembro de 1979, e considerando o disposto na Lei nº
11.907, de 2 de fevereiro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº
7.133, de 19 de março de 2010, resolve:
Art.
1º Ao Capítulo XII da Portaria MF nº 468, de 1º de setembro de
2010, publicada no DOU de 6 seguinte, Seção 1, págs. 20 a 22, fica
acrescido o seguinte artigo:
"Art.
39-A. Fica delegada ao Secretário-Executivo a competência para fixar
anualmente as metas globais de desempenho institucional no âmbito
deste Ministério."
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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