Portarias


Portaria nº. 475, de 09 de setembro de 2010
Publicada no Diário Oficial da União em 10 de setembro de 2010


      
 O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, e tendo em vista os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e considerando o disposto na Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:

Art. 1º Ao Capítulo XII da Portaria MF nº 468, de 1º de setembro de 2010, publicada no DOU de 6 seguinte, Seção 1, págs. 20 a 22, fica acrescido o seguinte artigo:

"Art. 39-A. Fica delegada ao Secretário-Executivo a competência para fixar anualmente as metas globais de desempenho institucional no âmbito deste Ministério."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

      
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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