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Portarias
Portaria nº. 444, de
02 de agosto de 2010
Publicada no Diário
Oficial da União em 04 de agosto de 2010
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista as disposições contidas no art. 7º
da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e o que consta no Processo
nº 11051.000654/2009-09, resolve:
Art.
1º Aplicar à empresa PORTO SERVICE ADMINISTRADORA DE
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA., inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 01.806.821/0001-82, sanção
administrativa, declarando-a impedida de licitar e de contratar com
a União, e descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores - SICAF, pelo prazo de 6 (seis) meses.
Art.
2º A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NELSON
MACHADO
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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