Portarias


Portaria nº. 442, de 02 de agosto de 2010
Publicada no Diário Oficial da União em 04 de agosto de 2010


       
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições contidas no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e o que consta no Processo nº 11020.003189/2009-17, resolve:

Art. 1º Aplicar à empresa JM PRODUTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LDTA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 05.368.341/0001-38, sanção administrativa, declarando-a impedida de licitar e de contratar com a União, e descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo prazo de 6 (seis) meses.

Art. 2º A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

NELSON MACHADO

     
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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