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Portarias
Portaria nº. 441, de
30 de julho de 2010
Publicada no Diário
Oficial da União em 03 de agosto de 2010
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Altera
o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009.
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O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art.4º do Decreto
nº 7.050, de 23 de dezembro de 2009, resolve:
Art.1º
O Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009,
passa a vigorar acrescido dos arts. 208-B
e 284-A:
"Art.
208-B. Às DRF e Defis compete, ainda, proceder à análise
de questões de fato constantes de impugnações a notificações
de lançamentos ou autos de infração
efetuados em decorrência de revisão
de Declarações de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física, sem intimação prévia, ou sem atendimento à intimação,
e sem apresentação anterior de
Solicitação de Retificação de Lançamento."
"Art.
284-A. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil das DRF
e Defis incumbe, ainda, decidir sobre a revisão de ofício decorrente
de análise de questões de fato
constantes de impugnações a notificações
de lançamentos efetuadas em decorrência de revisão de Declarações
de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física,
sem intimação prévia, ou sem atendimento à intimação, e sem
apresentação anterior de Solicitação
de Retificação de Lançamento."
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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