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Portarias
Portaria nº. 4, de 11 de
janeiro de 2010
Publicada no Diário
Oficial da União em 13 de janeiro de 2010
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
II, da Constituição, e o art. 5º da Lei Nº 8.427, de 27 de maio de
1992, com redação dada pela Lei Nº 10.648, de 3 de abril de 2003, com
base no art. 1º, inciso IX, e art. 2º, inciso X, da Resolução de Nº
3.819 do Conselho Monetário
Nacional, resolve:
Art.
1º Alterar o art. 2º da Portaria /MF Nº 203, de 7 de maio de
2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
2º Para os fins de que trata esta Portaria, serão considerados, desde
que concedidos com observância das normas, limites e
demais parâmetros específicos definidos pelo Conselho Monetário Nacional,
os financiamentos contratados a partir de 16 de abril de 2009
e até 30 de junho de 2010."
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON
MACHADO
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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