Portarias


Portaria nº. 4, de 11 de janeiro de 2010
Publicada no Diário Oficial da União em 13 de janeiro de 2010


       
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 5º da Lei Nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei Nº 10.648, de 3 de abril de 2003, com base no art. 1º, inciso IX, e art. 2º, inciso X, da Resolução de Nº 3.819 do Conselho Monetário Nacional, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria /MF Nº 203, de 7 de maio de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Para os fins de que trata esta Portaria, serão considerados, desde que concedidos com observância das normas, limites e demais parâmetros específicos definidos pelo Conselho Monetário Nacional, os financiamentos contratados a partir de 16 de abril de 2009 e até 30 de junho de 2010."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

NELSON MACHADO

 
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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