Portarias


Portaria nº. 382, de 08 de julho de 2010
Publicada no Diário Oficial da União em 12 de julho de 2010


       
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15 da Portaria Interministerial n° 37, de 24 de junho de 2005, publicada no D. O. U. de 27 de junho de 2005, e o art. 36, parágrafo único, inciso II, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Art. 1° O art. 8º da Portaria MF No- 331, de 20 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Os Procuradores da Fazenda Nacional que, na data de publicação desta Portaria, estejam lotados e em efetivo exercício em localidades definidas como de difícil provimento poderão, para fins de remoção a pedido em virtude de processo seletivo, ser beneficiados pelas regras previstas nas Portarias revogadas pelo art. 7º em qualquer concurso de remoção aberto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON MACHADO
    Interino

    
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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