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Portarias
Portaria nº. 382, de 08 de julho de 2010
Publicada no Diário
Oficial da União em 12 de julho de 2010
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 15 da Portaria Interministerial n° 37, de 24
de junho de 2005, publicada no D. O. U. de 27 de junho de 2005, e o
art. 36, parágrafo único, inciso II, da Lei n° 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art.
1° O art. 8º da Portaria MF No- 331, de 20 de maio de 2010,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
8º Os Procuradores da Fazenda Nacional que, na data de publicação
desta Portaria, estejam lotados e em efetivo exercício em localidades
definidas como de difícil provimento poderão, para fins de remoção
a pedido em virtude de processo seletivo, ser beneficiados pelas
regras previstas nas Portarias revogadas pelo art. 7º em qualquer
concurso de remoção aberto pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional".
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON
MACHADO
Interino
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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