Portarias


Portaria nº. 377, de 07 de julho de 2010
Publicada no Diário Oficial da União em 08 de julho de 2010


       
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e pelo art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria/MF nº 336, de 27 de maio de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º ..................................................................................... § 1º Do total de recursos autorizado no inciso III do art. 1º desta Portaria, até R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais) serão para operações destinadas à produção ou aquisição de bens de capital necessários ao desenvolvimento de projetos do setor de energia elétrica cuja potência instalada seja superior a 10.000 Megawatts.

§ 2º Do total de recursos autorizado no inciso III do art. 1º desta Portaria, até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) serão destinados para obras de construção civil, capital de giro e demais itens previstos no art. 1º, de empresas localizadas em municípios dos estados de Alagoas e Pernambuco atingidos por desastres naturais e que sejam abrangidos por decreto estadual de situação de emergência ou estado de calamidade pública."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON MACHADO

    
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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