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Portarias
Portaria nº. 377, de 07 de julho de 2010
Publicada no Diário
Oficial da União em 08 de julho de 2010
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87,
parágrafo único, inciso II, da
Constituição e pelo art. 1º da Lei nº 12.096,
de 24 de novembro de 2009, resolve:
Art.
1º Alterar o art. 1º da Portaria/MF nº 336, de 27 de maio de
2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º
.....................................................................................
§ 1º Do total de recursos
autorizado no inciso III do art. 1º desta
Portaria, até R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais) serão para
operações destinadas à produção ou aquisição de bens de capital
necessários ao desenvolvimento de
projetos do setor de energia elétrica cuja
potência instalada seja superior a 10.000 Megawatts.
§
2º Do total de recursos autorizado no inciso III do art. 1º desta
Portaria, até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) serão destinados
para obras de construção civil, capital de giro e demais itens
previstos no art. 1º, de empresas localizadas em municípios dos estados
de Alagoas e Pernambuco atingidos por desastres naturais e que
sejam abrangidos por decreto estadual de situação de emergência ou
estado de calamidade pública."
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON
MACHADO
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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