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Portarias
Portaria nº. 358, de
24 de junho de 2010
Publicada no Diário
Oficial da União em 25 de junho de 2010
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Prorroga
o prazo para pagamento de tributos federais e suspende o prazo
para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB), na situação que especifica.
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O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe
conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei
No- 7.450, de 23 de dezembro de 1985, no art. 67 da Lei No- 9.784,
de 29 de janeiro de 1999, e no Decreto (Estadual - AL) No- 6.593,
de 20 de junho de 2010, e Decreto (Estadual - PE) No- 35.192,
de 21 de junho de 2010, resolve:
Art.
1º Ficam prorrogadas para o último dia útil dos meses de
dezembro de 2010, janeiro e fevereiro de 2011, as datas de vencimento de
tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB), antes previstas, respectivamente, para 20 de junho
a 30 de junho, julho e agosto de 2010, respectivamente, para os sujeitos
passivos domiciliados nos seguintes municípios do:
I
- Estado de Alagoas: Quebrangulo, Santana do Mundaú, Joaquim
Gomes, São José da Laje, União dos Palmares, Branquinha, Paulo
Jacinto, Murici, Rio Largo, Viçosa, Atalaia, Cajueiro, Capela, Jacuípe
e Satuba;
II
- Estado de Pernambuco: Água Preta, Barra de Guabiraba, Barreiros,
Correntes, Cortês, Jaqueira, Palmares, São Benedito do Sul e
Vitória de Santo Antão.
Parágrafo
único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput
não implica direito a restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art.
2º Fica suspenso, até o dia 31 de dezembro de 2010, o prazo
para a prática de atos processuais no âmbito da RFB pelos sujeitos
passivos domiciliados nos municípios de que trata o art. 1º.
Parágrafo
único. A suspensão do prazo de que trata este artigo
terá como termo inicial o dia 20 de junho de 2010.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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