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Portarias
Portaria nº. 356, de
24 de junho de 2010
Publicada no Diário
Oficial da União em 25 de junho de 2010
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Dispõe
sobre os serviços de tecnologia da informação estratégicos
no âmbito do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
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O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição e pelo § 1º do art. 2º da Lei No- 5.615, de
13 de outubro de 1970, modificado pelo art. 67 da Lei No- 12.249,
de 11 de junho de 2010, resolve:
Art.
1º Os Órgãos do Ministério da Fazenda deverão contratar o
Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, empresa pública,
vinculada a este Ministério, para a prestação dos serviços
estratégicos de tecnologia da informação.
Art.
2º Serão considerados estratégicos para o Ministério da Fazenda os
serviços de tecnologia da informação e comunicação que atendam
conjuntamente os seguintes requisitos:
I
- visem cumprir as atribuições do Ministério da Fazenda ou de
seus órgãos;
II
- possam impactar severamente as atividades do Ministério ou do
Governo, na hipótese de haver descontinuidade na prestação do serviço;
e
III
- coletem e tratem informações críticas ou informações
classificadas como sigilosas pela legislação em vigor ou pelo
Comitê de Segurança de
Informação do Ministério da Fazenda.
Art.
3º Fica delegada ao Presidente do Comitê Estratégico de Tecnologia
de Informação do Ministério da Fazenda competência para
determinar os serviços estratégicos do Ministério da Fazenda.
Art.
4º O Comitê Estratégico de Tecnologia de Informação do
Ministério da Fazenda deverá, por meio de resolução, estabelecer
os requisitos mínimos que o SERPRO deverá disponibilizar para os serviços
estratégicos, especialmente no que se refere a:
I
- recursos humanos com conhecimento e habilidades necessárias para
manter o funcionamento ininterrupto dos serviços;
II
- atendimento tempestivo às modificações nos programas, quando
houver alterações determinadas por atos legais e infra-legais;
III
- integridade e segurança dos dados e aplicações;
IV
- atualização tecnológica permanente, para garantir eficiência e
eficácia;
V
- ambiente distinto de desenvolvimento, homologação, treinamento
e produção;
VI
- centro de dados e de contingência, com localização física, de
acesso e de comunicação que garantam segurança e disponibilidade do
serviço; e
VII
- fixação de índices de níveis de serviços.
§
1º O Comitê estabelecerá o cronograma para que o SERPRO adéqüe
os requisitos mínimos para cada serviço estratégico.
§
2º O Comitê estabelecerá o grau de governança, incluindo gestão
de demanda, para coordenação e controle dos serviços estratégicos.
Art.
5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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