|
Portarias
Portaria nº. 324, de
18 de maio de 2010
Publicada no Diário
Oficial da União em 20 de maio de 2010
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 7º
da Lei nº 10.520, de 17 julho de 2002, e o que consta do Processo MF
nº 11070.000008/2009-13, resolve:
Art.
1º Aplicar à empresa TEMPO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., CNPJ
nº 73.455.479/0001-24., sanção administrativa declarando-a impedida
de licitar e contratar com a União, descredenciando-a no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf, pelo prazo de seis
meses.
Art.
2º As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sicaf.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON
MACHADO
Download da Portaria e dos anexos em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
|