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Portarias
Portaria nº. 303, de 26 de abril de 2010
Publicada no Diário
Oficial da União em 28 de abril de 2010
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições contidas no
art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e o que consta no
Processo Nº 11020.004947/2008-33, resolve:
Art.
1º Aplicar à empresa SANDRO CÉSAR TOLEDO, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ Nº
04.244.924/0001-94, a sanção
administrativa prevista no art. 7º da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, declarando-a impedida de licitar e de
contratar com a União, e descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores - SICAF, pelo prazo de 3 (três) meses.
Art.
2º As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sicaf.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON
MACHADO
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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