Portarias


Portaria nº. 302, de 26 de abril de 2010
Publicada no Diário Oficial da União em 28 de abril de 2010


       
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições contidas no art. 7º da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, e o que consta no Processo Nº 13005.000228/2009-48, resolve:

Art. 1º Aplicar à empresa PRELYMPE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ Nº 08.018.399/0001-48, sanção administrativa declarando-a impedida de licitar e de contratar com a União, e descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo prazo de 2 (dois) anos.

Art. 2º A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

NELSON MACHADO

  
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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