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Portarias
Portaria nº. 302, de 26 de abril de 2010
Publicada no Diário
Oficial da União em 28 de abril de 2010
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista as disposições contidas no art.
7º da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, e o que consta no Processo
Nº 13005.000228/2009-48, resolve:
Art.
1º Aplicar à empresa PRELYMPE PRESTADORA DE SERVIÇOS
LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -
CNPJ Nº 08.018.399/0001-48, sanção administrativa
declarando-a impedida
de licitar e de contratar com a União, e descredenciada no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo prazo
de 2 (dois) anos.
Art.
2º A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NELSON
MACHADO
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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