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Portarias
Portaria nº. 3, de 11 de
janeiro de 2010
Publicada no Diário
Oficial da União em 13 de janeiro de 2010
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo
único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5º da Lei Nº
8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei Nº 10.648,
de 3 de abril de 2003, e considerando a solicitação do BANSICREDI,
anuída pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento
(MAPA), Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e pela
Secretaria do Tesouro Nacional (STN), R E S O L V E :
Art.
1º Alterar os incisos II, III e IV do § 1º do art. 1º da Portaria
Nº 366, de 8 de julho de 2009, que passam a ter a seguinte redação:
II
- R$ 77.000.000,00 (setenta e sete milhões de reais), quando
destinados a financiamentos realizados à taxa de juros de 1,5% aa (um
inteiro e cinco décimos por cento ao ano);
III
- R$ 81.000.000,00 (oitenta e hum milhões de reais), quando
destinados a financiamentos realizados à taxa de juros de 3,0% aa
(três inteiros por cento ao ano), excetuando-se aqueles constantes do
item I retro.
IV
- R$ 133.000.000,00 (cento e trinta e três milhões de reais), quando
destinados a financiamentos realizados à taxa de juros de 4,5% aa
(quatro inteiros e cinco décimos por cento ao ano).
Art.
2º Alterar os incisos I, II e III do § 1º do art. 1º da Portaria Nº
379, de 10 de julho de 2009, que passam a ter a seguinte redação:
I
- R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), quando oriundos
de recursos próprios e destinados a financiamentos de operações de
custeio e de comercialização (Empréstimo do Governo Federal
- EGF), no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda
Rural - PROGER-RURAL;
II
- R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), quando oriundos
de recursos próprios e destinados a financiamentos de operações de
custeio e de comercialização (EGF);
III
- R$ 1.030.000.000,00 (hum bilhão e trinta milhões de reais),
quando oriundos de recursos da Caderneta de Poupança Rural e
destinados ao custeio, não incluso no âmbito do PROGER Rural, e à
comercialização (Empréstimos do Governo Federal - EGF).
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON
MACHADO
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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