Portarias


Portaria nº. 3, de 11 de janeiro de 2010
Publicada no Diário Oficial da União em 13 de janeiro de 2010


       
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5º da Lei Nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei Nº 10.648, de 3 de abril de 2003, e considerando a solicitação do BANSICREDI, anuída pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), R E S O L V E :

Art. 1º Alterar os incisos II, III e IV do § 1º do art. 1º da Portaria Nº 366, de 8 de julho de 2009, que passam a ter a seguinte redação:

II - R$ 77.000.000,00 (setenta e sete milhões de reais), quando destinados a financiamentos realizados à taxa de juros de 1,5% aa (um inteiro e cinco décimos por cento ao ano);

III - R$ 81.000.000,00 (oitenta e hum milhões de reais), quando destinados a financiamentos realizados à taxa de juros de 3,0% aa (três inteiros por cento ao ano), excetuando-se aqueles constantes do item I retro.

IV - R$ 133.000.000,00 (cento e trinta e três milhões de reais), quando destinados a financiamentos realizados à taxa de juros de 4,5% aa (quatro inteiros e cinco décimos por cento ao ano).

Art. 2º Alterar os incisos I, II e III do § 1º do art. 1º da Portaria Nº 379, de 10 de julho de 2009, que passam a ter a seguinte redação:

I - R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), quando oriundos de recursos próprios e destinados a financiamentos de operações de custeio e de comercialização (Empréstimo do Governo Federal - EGF), no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural - PROGER-RURAL;

II - R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), quando oriundos de recursos próprios e destinados a financiamentos de operações de custeio e de comercialização (EGF);

III - R$ 1.030.000.000,00 (hum bilhão e trinta milhões de reais), quando oriundos de recursos da Caderneta de Poupança Rural e destinados ao custeio, não incluso no âmbito do PROGER Rural, e à comercialização (Empréstimos do Governo Federal - EGF).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

NELSON MACHADO

 
  Download da Portaria  em PDF

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 Pesquisa no sítio:

Serviços

 Carta de Serviços
 Cidadão
 Empresa
 Aduana
 Consulta Processo
 Custo Efetivo Total

Temas de Interesse

 Resultado do Tesouro
 Dívida Pública
 Responsabilidade Fiscal
 Invista no Tesouro Direto

 Concorrência

 Exportações
 Governo
 PNAFM

Invista no Tesouro Direto!





E-CAC: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Resenha Eletrônica

 
Esplanada dos Ministérios, Bloco P, 70048-900, Brasília-DF, Telefone: (61) 3412-2000/ 3000
Correio Eletrônico do Ministério da Fazenda