Portarias


Portaria nº. 229, de 11 de março de 2010
Publicada no Diário Oficial da União em 12 de março de 2010

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Portaria GMF No- 116, de 25 de fevereiro de 2009, resolve: 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Fazenda, Grupo de Trabalho com a finalidade de garantir a adequada integração da logística física dos órgãos do Ministério da Fazenda que atuam no Macroprocesso do Crédito Tributário. 

Art. 2º O Grupo de Trabalho - GT será constituído por membros titulares e respectivos suplentes, representantes dos seguintes órgãos:

I - da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, que o coordenará:  Coordenador: Leonardo José Schettino Peixoto;  Titular: Marcelo Barreto de Araújo;  Suplente: Márcio Augusto Piagentini;

II - da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN:  Titular: Daniele Russo Barbosa Feijó  Suplente: Anelize Lenzi Ruas de Almeida; 

III - da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA  Titular: Alfredo Schmidt Junior Suplente: Breno da Costa Barros 

 Art. 3º Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho convocar as reuniões e coordenar os trabalhos. 

Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho: 

I - acompanhar o planejamento, a execução e o controle dos estudos e projetos de adequação e integração da logística e da construção ou reforma de imóveis destinados aos órgãos que atuam no macroprocesso do crédito tributário; 

II - assegurar o apoio permanente aos gestores dos órgãos e aos gerentes de projetos; 

III - promover a integração entre áreas operacionais; 

IV - analisar a viabilidade das propostas de novos projetos para adequação ou construção de imóveis; 

V - divulgar periodicamente o andamento das iniciativas; e 

VI - monitorar o cumprimento das metas definidas e acompanhar sua execução. 

Art. 5º O GT se reunirá quinzenalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu coordenador. 

Art. 6º O GT deverá apresentar, mensalmente, à Secretaria- Executiva do Ministério da Fazenda, bem como à direção dos órgãos envolvidos, relatório sobre a evolução dos trabalhos contendo recomendações e subsídios para a tomada de decisão por parte das autoridades competentes. 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

GUIDO MANTEGA


  
Download da Portaria em PDF e anexos

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

 Pesquisa no sítio:

Serviços

 Carta de Serviços
 Cidadão
 Empresa
 Aduana
 Consulta Processo
 Custo Efetivo Total

Temas de Interesse

 Resultado do Tesouro
 Dívida Pública
 Responsabilidade Fiscal
 Invista no Tesouro Direto

 Concorrência

 Exportações
 Governo
 PNAFM

Invista no Tesouro Direto!





E-CAC: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Resenha Eletrônica

 
Esplanada dos Ministérios, Bloco P, 70048-900, Brasília-DF, Telefone: (61) 3412-2000/ 3000
Correio Eletrônico do Ministério da Fazenda