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Portarias
Portaria nº. 229, de
11 de março de 2010
Publicada no Diário
Oficial da União em 12 de março de 2010
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Portaria GMF No-
116, de 25 de fevereiro de 2009, resolve:
Art.
1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Fazenda, Grupo
de Trabalho com a finalidade de garantir a adequada integração da
logística física dos órgãos do Ministério da Fazenda que atuam
no Macroprocesso do Crédito Tributário.
Art.
2º O Grupo de Trabalho - GT será constituído por membros
titulares e respectivos suplentes, representantes dos seguintes órgãos:
I
- da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, que o coordenará:
Coordenador: Leonardo José Schettino Peixoto; Titular: Marcelo
Barreto de Araújo; Suplente:
Márcio Augusto Piagentini;
II
- da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN: Titular:
Daniele Russo Barbosa Feijó Suplente:
Anelize Lenzi Ruas de Almeida;
III
- da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração -
SPOA Titular: Alfredo Schmidt
Junior Suplente: Breno da Costa
Barros
Art.
3º Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho convocar as reuniões
e coordenar os trabalhos.
Art.
4º Compete ao Grupo de Trabalho:
I
- acompanhar o planejamento, a execução e o controle dos estudos
e projetos de adequação e integração da logística e da
construção ou reforma de imóveis
destinados aos órgãos que atuam no macroprocesso
do crédito tributário;
II
- assegurar o apoio permanente aos gestores dos órgãos e aos
gerentes de projetos;
III
- promover a integração entre áreas operacionais;
IV
- analisar a viabilidade das propostas de novos projetos para
adequação ou construção de imóveis;
V
- divulgar periodicamente o andamento das iniciativas; e
VI
- monitorar o cumprimento das metas definidas e acompanhar sua
execução.
Art.
5º O GT se reunirá quinzenalmente e, extraordinariamente, sempre
que necessário, mediante convocação de seu coordenador.
Art.
6º O GT deverá apresentar, mensalmente, à Secretaria- Executiva
do Ministério da Fazenda, bem como à direção dos órgãos envolvidos,
relatório sobre a evolução dos trabalhos contendo recomendações e
subsídios para a tomada de decisão por parte das autoridades
competentes.
Art.
7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Download
da Portaria em PDF e anexos
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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