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Portarias
Portaria nº. 175, de
19 de fevereiro de 2010
Publicada no Diário
Oficial da União em 22 de fevereiro de 2010
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Fixa
o limite global anual, para o exercício de 2010, das
importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica
nos termos da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, alterada
pela Lei nº 10.964, de 28 de outubro de 2004.
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O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei
nº 8.010, de 29 de março de 1990, alterada pela Lei nº 10.964, de
28 de outubro de 2004, resolve:
Art.
1º Fixar em US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares dos
Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o
exercício de 2010, relativo à importação de bens destinados à
pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do
disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990,
alterada pela Lei nº 10.964, de 28
de outubro de 2004.
Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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