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Portarias
Portaria nº. 169, de
08 de fevereiro de 2010
Publicada no Diário
Oficial da União em 10 de fevereiro de 2010
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, do Decreto nº
7.094, de 03 de fevereiro de 2010, resolve:
Art.
1º Detalhar a programação de pagamento de que trata o anexo II do
Decreto nº 7.094, de 03 de fevereiro de 2010, nas formas dos Anexos
I, II e III a esta Portaria.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Download da Portaria e os Anexos em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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