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Portarias
Portaria nº. 1, de 07 de
janeiro de 2010
Publicada no Diário
Oficial da União em 08 de janeiro de 2010
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Altera os arts. 10 e 11 da Portaria
Nº 530,
de 11 de novembro de 2009, que disciplina
o afastamento do País de servidores e empregados do Ministério da Fazenda e suas
entidades vinculadas.
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O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Nº
8.112, de 11 de dezembro de 1.990, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto
Nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve:
Art. 1º O art. 10, caput, e o art. 11, caput e § 1º, da Portaria
Nº 530, de 11 de novembro de 2009, publicada no DOU de 13 seguinte, Seção 1, págs. 13 e 14, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 10. Fica delegada competência ao Secretário-Executivo,
ao Secretário-Executivo Adjunto, ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional, ao Secretário da Receita Federal do Brasil, ao Secretário
de Acompanhamento Econômico, ao Secretário de Assuntos Internacionais, ao Secretário de Política Econômica, ao Secretário do
Tesouro Nacional, ao Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, ao Presidente da Comissão de Valores Mobiliários,
ao Superintendente da Superintendência de Seguros Privados,
ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Presidente do Banco do Nordeste
do Brasil S.A., ao Presidente do Banco da Amazônia S.A., ao Presidente do IRB-Brasil Resseguros S.A., ao Presidente da Casa da
Moeda do Brasil, ao Diretor-Presidente do Serviço Federal de Processamento
de Dados para, no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade, autorizar os afastamentos do País dos seus dirigentes e
integrantes de seu quadro de pessoal na forma estabelecida no Decreto
Nº 1.387, de 1995, bem como para praticar os atos de reconhecimento da necessidade do serviço ou aperfeiçoamento relacionado
com a atividade fim ou da utilidade do intercâmbio cultural, científico ou tecnológico, previstos nos incisos IV e V do art. 1° do
mencionado Decreto, vedada a subdelegação."
"Art. 11. Fica delegada competência ao Presidente do Banco
do Brasil S.A. e ao Presidente da Caixa Econômica Federal para, no âmbito de suas respectivas entidades, autorizar os afastamentos do
País dos seus dirigentes e integrantes de seu quadro de pessoal na forma estabelecida no Decreto n° 1.387, de 1995, bem como para
praticar os atos de reconhecimento da necessidade do serviço ou aperfeiçoamento relacionado com a atividade fim ou da utilidade do
intercâmbio cultural, científico ou tecnológico, previstos nos incisos
IV e V do art. 1° do mencionado Decreto.
§ 1° Os titulares relacionados no caput poderão subdelegar
as competências de que trata este artigo para os vice-presidentes das
respectivas instituições, bem como para os Presidentes das empresas
subsidiárias em que a União detenha a maioria do capital votante, vedada nova subdelegação."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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