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Portarias
Portaria nº. 642, de
28 de dezembro de 2009
Publicada no Diário
Oficial da União em 29 de dezembro de 2009
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição Federal, e o art. 70, incisos I e II, da Lei nº 9.069,
de 29 de junho de 1995, e considerando a solicitação do Ministério
das Comunicações e a aprovação da Secretaria de Acompanhamento
Econômico, resolve:
Art.
1º Fica autorizado o Ministério das Comunicações a promover, por
intermédio de ato específico, o
reajuste das tarifas dos serviços postais e telegráficos, nacionais
e internacionais, prestados exclusivamente
pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, de acordo com
o Aviso nº 00233/2009/MC, de 27 de
novembro de 2009, e nos montantes fixados pelo Ofício no 0946/2009-PRESI,
de 27 de novembro de 2009,
constantes do Anexo I desta Portaria.
Art.
2º Qualquer outro reajuste das tarifas mencionadas no art. 1º
somente poderá ser implementado, após
decorridos 12 (doze) meses, no mínimo, e dependerá de autorização
do Ministério da Fazenda, conforme
o art. 70, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON
MACHADO
Download da Portaria e os Anexos em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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