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Portarias
Portaria nº. 641, de 24 de dezembro de 2009
Publicada no Diário
Oficial da União em 28 de dezembro de 2009
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Fixa
o limite global anual, para o exercício de 2009, das
importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica
nos termos da Lei nº 8.010, de 1990
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O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de
março de 1990, resolve:
Art.
1º Fixar em US$ 590.000.000,00 (quinhentos e noventa milhões de
dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global
anual, para o exercício de 2009, relativo à importação de bens
destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de
aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 1990.
Art.
2º Fica revogada a Portaria nº 126, de 06 de março de 2009.
Art.
3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
GUIDO
MANTEGA
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da Portaria em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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