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Portarias
Portaria nº. 594, de
21 de dezembro de 2009
Publicada no Diário
Oficial da União em 23 de dezembro de 2009
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Altera
a Portaria MF nº 284, de 18 de novembro de 2003, que dispõe
sobre o regime aduaneiro de depósito especial.
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O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe
confere o parágrafo único do art. 480 do Decreto nº 6.759, de 5 de
fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro (RA/2009), resolve:
Art.
1º O art. 1º da Portaria MF nº 284, de 18 de novembro de 2003,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º............................................................................
.......................................................................................
IX
- defesa nacional:
a)
aeronaves militares, inclusive seus motores e reatores;
b)
navios e embarcações militares;
c)
veículos militares blindados ou não;
d)
equipamentos ópticos, eletrônicos, optrônicos, de comunicações e
similares, integrantes de sistemas de armas ou de comando e controle;
e)
ferramental, equipamentos e instrumentos especializados para
manutenção;
f)
simuladores e outros dispositivos de treinamento;
g)
armamento de uso privativo das forças armadas; e
h)
mísseis e foguetes.
.............................................................................."(NR)
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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