Portarias


Portaria nº. 594, de 21 de dezembro de 2009
Publicada no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2009

Altera a Portaria MF nº 284, de 18 de novembro de 2003, que dispõe sobre o regime aduaneiro de depósito especial.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 480 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro (RA/2009), resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria MF nº 284, de 18 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º............................................................................

.......................................................................................

IX - defesa nacional:

a) aeronaves militares, inclusive seus motores e reatores;

b) navios e embarcações militares;

c) veículos militares blindados ou não;

d) equipamentos ópticos, eletrônicos, optrônicos, de comunicações e similares, integrantes de sistemas de armas ou de comando e controle;

e) ferramental, equipamentos e instrumentos especializados para manutenção;

f) simuladores e outros dispositivos de treinamento;

g) armamento de uso privativo das forças armadas; e

h) mísseis e foguetes.

.............................................................................."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA


  
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   Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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