|
Portarias
Portaria nº. 565, de
04 de dezembro de 2009
Publicada no Diário
Oficial da União em 08 de dezembro de 2009
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso
II e parágrafo único, do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009,
bem como a publicação da Portaria MP Nº 356, de 20 de outubro
de 2009, que promoveu o remanejamento dos limites de movimentação
e empenho, resolve:
Art.
1º Remanejar as programações de pagamento de que trata
o Anexo VIII da Portaria Interministerial MP/MF nº 64, de 30 de
março de 2009, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON
MACHADO
Download da Portaria e os Anexos em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
|