Portarias


Portaria nº. 545, de 16 de novembro de 2009
Publicada no Diário Oficial da União em 18 de novembro de 2009

Altera a Portaria MF No- 21, de 6 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre limites e condições da bagagem de viajante procedente da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei No- 1.455, de 7 de abril de 1976, no § 4º do art. 3º da Lei No- 7.965, de 22 de dezembro de 1989, no inciso VII do art. 4º da Lei No- 8.210, de 19 de julho de 1991, no inciso VII do art. 4º da Lei No- 8.256, de 25 de novembro de 1991, combinado com o § 2º do art.11 da Lei No- 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e no inciso XII do art. 525 do Decreto No- 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria MF No- 21, de 6 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os bens conceituados como bagagem de viajante procedente da Zona Franca de Manaus, de que trata a alínea "d" do item I da Portaria MF No- 805, de 21 de dezembro de 1977, alterada pela Portaria MF No- 786, de 22 de agosto de 1991, assim como aqueles procedentes das Áreas de Livre Comércio, estão sujeitos aos seguintes termos e condições:

........................................................................................."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA


   Download da Portaria em PDF


   Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

 Pesquisa no sítio:

Serviços

 Carta de Serviços
 Cidadão
 Empresa
 Aduana
 Consulta Processo
 Custo Efetivo Total

Temas de Interesse

 Resultado do Tesouro
 Dívida Pública
 Responsabilidade Fiscal
 Invista no Tesouro Direto

 Concorrência

 Exportações
 Governo
 PNAFM

Invista no Tesouro Direto!





E-CAC: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Resenha Eletrônica

 
Esplanada dos Ministérios, Bloco P, 70048-900, Brasília-DF, Telefone: (61) 3412-2000/ 3000
Correio Eletrônico do Ministério da Fazenda