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Portarias
Portaria nº. 545, de 16 de novembro de 2009
Publicada no Diário
Oficial da União em 18 de novembro de 2009
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Altera
a Portaria MF No- 21,
de 6 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre limites e
condições da bagagem de viajante procedente da Zona Franca de
Manaus e das Áreas de Livre Comércio.
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O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art.
87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6º do
Decreto-Lei No- 1.455, de 7 de abril de 1976, no § 4º do art.
3º da Lei No- 7.965, de 22
de dezembro de 1989, no inciso VII do art. 4º da Lei
No- 8.210, de 19 de julho de 1991, no inciso VII do art. 4º da
Lei No- 8.256, de 25 de
novembro de 1991, combinado com o § 2º do art.11
da Lei No- 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e no inciso XII do
art. 525 do Decreto No- 6.759, de 5 de fevereiro de 2009,
RESOLVE:
Art.
1º O art. 1º da Portaria MF No- 21, de 6 de fevereiro de 1997,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º Os bens conceituados como bagagem de viajante procedente
da Zona Franca de Manaus, de que trata a alínea "d" do item
I da Portaria MF No- 805, de 21 de dezembro de 1977, alterada pela
Portaria MF No- 786, de 22 de agosto de 1991, assim como aqueles
procedentes das Áreas de Livre Comércio, estão sujeitos aos seguintes
termos e condições:
........................................................................................."(NR)
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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