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Portarias
Portaria nº. 543, de 16 de novembro de 2009
Publicada no Diário
Oficial da União em 17 de novembro de 2009
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
o art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada
pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:
Art.
1º O item "a" da Metodologia de Cálculo, anexa à
Portaria/MF nº 377, de 10 de julho de 2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"a)
Cálculo da equalização devida no primeiro dia do mês, relativa aos
Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de custeio
agrícola e pecuário e de comercialização (EGF) contratados com
recursos de Poupança Rural, de que trata o inciso I do § 1º do art.
1º desta Portaria, verificados no mês anterior, vedada, para este
caso, a utilização do fator de ponderação de que tratam as
Resoluções CNM nº 3.509, de 30 de novembro de 2007, e 3.576, de 29
de maio de 2008:
EQL
= SMDA x {(1+RDP/100) x 1,0908n/DAC - 1,0675n/DAC }"
Art.
2º As alterações de que trata esta Portaria retroagem a 1º de
julho de 2009.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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