Portarias


Portaria nº. 543, de 16 de novembro de 2009
Publicada no Diário Oficial da União em 17 de novembro de 2009


       
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:

Art. 1º O item "a" da Metodologia de Cálculo, anexa à Portaria/MF nº 377, de 10 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) Cálculo da equalização devida no primeiro dia do mês, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de custeio agrícola e pecuário e de comercialização (EGF) contratados com recursos de Poupança Rural, de que trata o inciso I do § 1º do art. 1º desta Portaria, verificados no mês anterior, vedada, para este caso, a utilização do fator de ponderação de que tratam as Resoluções CNM nº 3.509, de 30 de novembro de 2007, e 3.576, de 29 de maio de 2008:

EQL = SMDA x {(1+RDP/100) x 1,0908n/DAC - 1,0675n/DAC }"

Art. 2º As alterações de que trata esta Portaria retroagem a 1º de julho de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUIDO MANTEGA

 


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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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