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Portarias
Portaria nº. 512, de
20 de outubro de 2009
Publicada no Diário
Oficial da União em 22 de outubro de 2009
O MINISTRO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no art. 8º, inciso II e parágrafo único, do
Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, resolve:
Art.
1º Remanejar a programação de pagamento de que trata o Anexo VIII
da Portaria Interministerial MP/MF nº 64, de 30 de março de 2009, na
forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Download da Portaria e os Anexos em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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