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Portarias
Portaria nº. 466, de 09
de setembro de 2009
Publicada no Diário
Oficial da União em 11 de setembro de 2009
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 464, de 09
de junho de 2009 e no §1º do art. 10 do Decreto nº 6.889, de 29 de
junho de 2009, resolve:
Art.
1º Convalidar os atos praticados pela Secretaria do Tesouro Nacional,
sob a égide da Portaria nº 361, de 30 de junho de 2009, que transferiram,
nas respectivas quantidades e valores, as participações acionárias
constantes dos Anexos I e II desta Portaria, para o Fundo Garantidor
para Investimentos - FGI, criado pelo Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, e para o Fundo de Garantia
de Operações - FGO, criado pelo Banco do Brasil S/A - BB.
Parágrafo
único - O preço das ações foi fixado tomando-se como base a
última cotação diária de fechamento, referente às negociações realizadas
no mercado acionário, divulgadas pela Bolsa de Valores de São Paulo
- Bovespa, disponíveis em 11 de agosto de 2009.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Download da Portaria e os Anexos em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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