Portarias


Portaria nº. 466, de 09 de setembro de 2009
Publicada no Diário Oficial da União em 11 de setembro de 2009

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 464, de 09 de junho de 2009 e no §1º do art. 10 do Decreto nº 6.889, de 29 de junho de 2009, resolve:

Art. 1º Convalidar os atos praticados pela Secretaria do Tesouro Nacional, sob a égide da Portaria nº 361, de 30 de junho de 2009, que transferiram, nas respectivas quantidades e valores, as participações acionárias constantes dos Anexos I e II desta Portaria, para o Fundo Garantidor para Investimentos - FGI, criado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, e para o Fundo de Garantia de Operações - FGO, criado pelo Banco do Brasil S/A - BB.

Parágrafo único - O preço das ações foi fixado tomando-se como base a última cotação diária de fechamento, referente às negociações realizadas no mercado acionário, divulgadas pela Bolsa de Valores de São Paulo - Bovespa, disponíveis em 11 de agosto de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

 

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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