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Portarias
Portaria nº. 446, de 27
de agosto de 2009
Publicada no Diário
Oficial da União em 31 de agosto de 2009
Altera
o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais -
CARF, aprovado pela Portaria nº 256, de 22 de junho de 2009, do
Ministro de Estado da Fazenda.
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição da República, o art. 49, § 1º, da Lei nº 11.941, de
27 de maio de 2009, bem como o 5º
do Decreto nº 6.764, de 10 de fevereiro de 2009, resolve:
Art.
1º O art. 4º da Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.
4º Os recursos com base no inciso I do art. 7º, no art. 8º e no
art. 9º do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais,
aprovado pela Portaria MF nº 147, de 25 de junho de 2007, interpostos
contra os acórdãos proferidos nas
sessões de julgamento ocorridas em data anterior à vigência do
Anexo II desta Portaria, serão processados de acordo com o rito
previsto nos artigos 15 e 16, no art. 18 e nos artigos 43
e 44 daquele Regimento." (NR)
Art.
2º Os arts. 32 e 67 do Anexo II da Portaria MF nº 256, de 2009,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
32.
V
- da sociedade civil, designado pelo Ministro de Estado da Fazenda.
Parágrafo
único. A indicação prevista no inciso IV, realizada em ato
conjunto, não poderá recair sobre integrante do quadro funcional das
confederações representativas das categorias econômicas de nível nacional,
nem sobre conselheiro no exercício de mandato junto ao CARF." (NR)
"Art.
67.
§
9º As ementas referidas no § 7º poderão, alternativamente, ser
reproduzidas no corpo do recurso, desde que na sua integralidade.
§
11. É cabível recurso especial de divergência, previsto no caput,
contra decisão que der ou negar provimento a recurso de
ofício." (NR)
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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