Portarias


Portaria nº. 446, de 27 de agosto de 2009
Publicada no Diário Oficial da União em 31 de agosto de 2009

Altera o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, aprovado pela Portaria nº 256, de 22 de junho de 2009, do Ministro de Estado da Fazenda.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição da República, o art. 49, § 1º, da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, bem como o 5º do Decreto nº 6.764, de 10 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1º O art. 4º da Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Os recursos com base no inciso I do art. 7º, no art. 8º e no art. 9º do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 147, de 25 de junho de 2007, interpostos contra os acórdãos proferidos nas sessões de julgamento ocorridas em data anterior à vigência do Anexo II desta Portaria, serão processados de acordo com o rito previsto nos artigos 15 e 16, no art. 18 e nos artigos 43 e 44 daquele Regimento." (NR)

Art. 2º Os arts. 32 e 67 do Anexo II da Portaria MF nº 256, de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32.

V - da sociedade civil, designado pelo Ministro de Estado da Fazenda.

Parágrafo único. A indicação prevista no inciso IV, realizada em ato conjunto, não poderá recair sobre integrante do quadro funcional das confederações representativas das categorias econômicas de nível nacional, nem sobre conselheiro no exercício de mandato junto ao CARF." (NR)

"Art. 67.

§ 9º As ementas referidas no § 7º poderão, alternativamente, ser reproduzidas no corpo do recurso, desde que na sua integralidade.

§ 11. É cabível recurso especial de divergência, previsto no caput, contra decisão que der ou negar provimento a recurso de ofício." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


GUIDO MANTEGA

 

  Download da Portaria em PDF

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

 Pesquisa no sítio:

Serviços

 Carta de Serviços
 Cidadão
 Empresa
 Aduana
 Consulta Processo
 Custo Efetivo Total

Temas de Interesse

 Resultado do Tesouro
 Dívida Pública
 Responsabilidade Fiscal
 Invista no Tesouro Direto

 Concorrência

 Exportações
 Governo
 PNAFM

Invista no Tesouro Direto!





E-CAC: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Resenha Eletrônica

 
Esplanada dos Ministérios, Bloco P, 70048-900, Brasília-DF, Telefone: (61) 3412-2000/ 3000
Correio Eletrônico do Ministério da Fazenda