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Portarias
Portaria nº. 437, de
25 de agosto de 2009
Publicada no Diário
Oficial da União em 27 de agosto de 2009
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
e o art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação
dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:
Art.
1º Alterar o caput do art. 1º da Portaria/MF nº 368, de 08
de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º Observados os limites e as demais condições estabelecidas pelo
Conselho Monetário Nacional e por esta Portaria, fica
autorizado o pagamento de equalização de encargos financeiros sobre
os saldos médios diários dos financiamentos rurais concedidos pelo
Banco do Brasil S.A. com recursos da Caderneta de Poupança Rural
no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
- PRONAF, de 1º de julho de 2009 até 30 de junho de
2010."
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
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e Anexos em
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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