|
Portarias
Portaria nº. 436, de
25 de agosto de 2009
Publicada no Diário
Oficial da União em 27 de agosto de 2009
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
e o art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação
dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:
Art.
1º Alterar o caput do art. 1º da Portaria/MF nº 367, de 08
de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º Observados os limites e as demais condições estabelecidas pelo
Conselho Monetário Nacional e por esta Portaria, fica
autorizado o pagamento de equalização de encargos financeiros sobre
os saldos médios diários dos financiamentos rurais de custeio concedidos
pelo Banco Cooperativo do Brasil S. A. - BANCOOB, com
recursos próprios ou captados, no âmbito do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, de 1º de julho de
2009 até 30 de junho de 2010."
Art.
2º Alterar o art. 2º da Portaria/MF nº 378, de 10 de julho de
2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
2º Para os fins de que trata esta Portaria, serão considerados, até
a data do seu vencimento, desde que concedidos com observância
das normas, limites e demais parâmetros específicos definidos pelo
Conselho Monetário Nacional, os financiamentos, contratados a
partir de 1º de julho de 2009 e até 30 de junho de 2010, de custeio
agrícola e pecuário e de comercialização (EGF), com recursos da
Caderneta de Poupança Rural, e de comercialização (EGF), com recursos
próprios, à taxa efetiva de juros de 6,75% (seis inteiros e setenta
e cinco centésimos por cento) ao ano, e de custeio agrícola e pecuário,
no âmbito de PROGER Rural, à taxa efetiva de juros de 6,25%
(seis inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) ao ano."
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Download da Portaria
e Anexos em
PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
|