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Portarias
Portaria nº. 435, de
25 de agosto de 2009
Publicada no Diário
Oficial da União em 27 de agosto de 2009
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
e o art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação
dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:
Art.
1º Alterar o caput do art. 1º da Portaria/MF nº 366, de 08
de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º Observados os limites e as demais condições estabelecidas pelo
Conselho Monetário Nacional e por esta Portaria, fica
autorizado o pagamento de equalização de encargos financeiros sobre
os saldos médios diários dos financiamentos rurais de custeio concedidos
pelo Banco Cooperativo Sicredi S. A. - BANSICREDI, com
recursos próprios ou captados, no âmbito do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, de 1º de julho de
2009 até 30 de junho de 2010."
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
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e Anexos em
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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