Portarias


Portaria nº. 435, de 25 de agosto de 2009
Publicada no Diário Oficial da União em 27 de agosto de 2009

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:

Art. 1º Alterar o caput do art. 1º da Portaria/MF nº 366, de 08 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Observados os limites e as demais condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e por esta Portaria, fica autorizado o pagamento de equalização de encargos financeiros sobre os saldos médios diários dos financiamentos rurais de custeio concedidos pelo Banco Cooperativo Sicredi S. A. - BANSICREDI, com recursos próprios ou captados, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, de 1º de julho de 2009 até 30 de junho de 2010."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUIDO MANTEGA


  Download da Portaria e Anexos em PDF

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

 Pesquisa no sítio:

Serviços

 Carta de Serviços
 Cidadão
 Empresa
 Aduana
 Consulta Processo
 Custo Efetivo Total

Temas de Interesse

 Resultado do Tesouro
 Dívida Pública
 Responsabilidade Fiscal
 Invista no Tesouro Direto

 Concorrência

 Exportações
 Governo
 PNAFM

Invista no Tesouro Direto!





E-CAC: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Resenha Eletrônica

 
Esplanada dos Ministérios, Bloco P, 70048-900, Brasília-DF, Telefone: (61) 3412-2000/ 3000
Correio Eletrônico do Ministério da Fazenda