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Portarias
Portaria nº. 434, de
25 de agosto de 2009
Publicada no Diário
Oficial da União em 27 de agosto de 2009
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
o art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada
pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:
Art.
1º Alterar o caput do art. 1º da Portaria/MF nº 365, de 08 de julho
de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º Observados os limites e as demais condições estabelecidas pelo
Conselho Monetário Nacional e por esta Portaria, fica autorizado o
pagamento de equalização de encargos financeiros ao Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, sobre os saldos
médios diários dos financiamentos concedidos com recursos do Fundo
de Amparo ao Trabalhador - FAT no âmbito do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, de 1º?de julho de
2009 até 30 de junho de 2010."
Art.
2º Alterar o § 3º do art. 1º da Portaria/MF nº 365, de 08 de
julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§
3º Incluem-se nos limites mencionados no § 1º os saldos médios das
parcelas, cujos vencimentos tenham sido prorrogados com base em
decisão do Governo Federal, de operações equalizáveis contratadas
em períodos anteriores, nas mesmas linhas de financiamento daquelas
de que trata esta Portaria, bem como os saldos médios das operações
de investimento contratadas de 1º de abril de 2009 a 30 de junho de
2009, cujos desembolsos não foram efetuados pelo BNDES por excederem
os limites de que trata a Portaria/MF nº 155, de 25 de julho de
2008."
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
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e Anexos em
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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