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Portarias
Portaria nº. 422, de 06 de agosto de 2009
Publicada no Diário
Oficial da União em 10 de agosto de 2009
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições contidas no
artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 julho de 2002, e o que consta do Processo
MF nº 10831.001848/2008-92, resolve:
Art.
1º Aplicar à empresa EVOLUTION ADMINISTRADORA DE
SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 00.526.600/0001-98, sanção administrativa
declarando-a impedida de licitar e contratar com a União,
descredenciando-a no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
- Sicaf, pelo prazo de 1 (um) ano.
Art.
2º As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sicaf.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON
MACHADO
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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