Portarias


Portaria nº. 421, de 06 de agosto de 2009
Publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto de 2009

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições contidas no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e o que consta no Processo nº 11070.001260/2008-51, resolve:

Art.1º Aplicar à pessoa jurídica FRONTEX Papelaria Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 08.382.910/0001-98, a sanção administrativa prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, declarando-a impedida de licitar e de contratar com a União, e descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo prazo de 06 (seis) meses.

Art. 2º A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

NELSON MACHADO


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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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