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Portarias
Portaria nº. 421, de 06 de agosto de 2009
Publicada no Diário
Oficial da União em 10 de agosto de 2009
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista as disposições contidas no art. 7º
da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e o que consta no Processo
nº 11070.001260/2008-51, resolve:
Art.1º
Aplicar à pessoa jurídica FRONTEX Papelaria Ltda., inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 08.382.910/0001-98, a
sanção administrativa prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, declarando-a impedida de licitar e de contratar com
a União, e descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores - SICAF, pelo prazo de 06 (seis) meses.
Art.
2º A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NELSON
MACHADO
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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