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Portarias
Portaria nº. 42, de 17
de fevereirio de 2009
Publicada no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro de 2009
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição e pelo art. 2º da Lei nº 11.529, de 22 de outubro de
2007, resolve:
Art.
1º Alterar o art. 1º da Portaria/MF nº 315, de 30 de dezembro de
2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º
..................................................................................
§
3º Do total de recursos para 2009, de que trata o § 1º deste
artigo, até R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) poderão
ser aplicados em operações destinadas às empresas que atuam no
setor de frutas (in natura e processadas)."
Art.
2º Alterar o item "R" da legenda na metodologia de cálculo
constante do ANEXO, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Legenda:
..............................................................................
R
= Taxa de juros do financiamento, sendo: 9% ao ano para as empresas
relacionadas no inciso I do § 1º do art. 1º desta Portaria; 6,75%
ao ano para as empresas relacionadas no inciso II do § 1º do art.
1º desta Portaria; 8,25% ao ano para as empresas relacionadas no inciso
III do § 1º do art. 1º desta Portaria; e 11% ao ano para as empresas
de que trata o § 3º do art. 1º desta Portaria;"
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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