Portarias


Portaria nº. 42, de 17 de fevereirio de 2009
Publicada no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro de 2009

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e pelo art. 2º da Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria/MF nº 315, de 30 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º ..................................................................................

§ 3º Do total de recursos para 2009, de que trata o § 1º deste artigo, até R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) poderão ser aplicados em operações destinadas às empresas que atuam no setor de frutas (in natura e processadas)."

Art. 2º Alterar o item "R" da legenda na metodologia de cálculo constante do ANEXO, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Legenda: ..............................................................................

R = Taxa de juros do financiamento, sendo: 9% ao ano para as empresas relacionadas no inciso I do § 1º do art. 1º desta Portaria; 6,75% ao ano para as empresas relacionadas no inciso II do § 1º do art. 1º desta Portaria; 8,25% ao ano para as empresas relacionadas no inciso III do § 1º do art. 1º desta Portaria; e 11% ao ano para as empresas de que trata o § 3º do art. 1º desta Portaria;"

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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