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Portarias
Portaria nº. 419, de
05 de agosto de 2009
Publicada no Diário
Oficial da União em 07 de agosto de 2009
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da
Constituição Federal e considerando o disposto no art. 31 da Lei nº
11.051, de 29 de dezembro de 2004, resolve:
Art.
1º O caput do art. 4º da Portaria Ministerial MF nº 441, de 30 de
dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 4º Os pagamentos das obrigações referidas no art. 1º
far-se-ão mediante renegociação e posterior emissão, pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN, de Notas do Tesouro Nacional,
Série B, após a formalização da novação contratual mencionada no
art. 2º.
§1º.................................................................................
§2º...............................................................................
"
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NELSON
MACHADO
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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