Portarias


Portaria nº. 419, de 05 de agosto de 2009
Publicada no Diário Oficial da União em 07 de agosto de 2009

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal e considerando o disposto no art. 31 da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, resolve:

Art. 1º O caput do art. 4º da Portaria Ministerial MF nº 441, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 4º Os pagamentos das obrigações referidas no art. 1º far-se-ão mediante renegociação e posterior emissão, pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, de Notas do Tesouro Nacional, Série B, após a formalização da novação contratual mencionada no art. 2º.

§1º.................................................................................

§2º............................................................................... "

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

NELSON MACHADO


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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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