Portarias


Portaria nº. 40, de 17 de fevereirio de 2009
Publicada no Diário Oficial da União em 18 de fevereiro de 2009

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:

Art. 1º Alterar os incisos "I", "II" e "III" do § 1º do art. 1º da Portaria/MF nº 173, de 14 de agosto de 2008, alterada pela Portaria/MF nº 306, de 29 de dezembro de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...................................................................................

§ 1º .........................................................................................

I - R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações no âmbito do Programa de Produção Sustentável do Agronegócio - PRODUSA;

II - R$ 1.700.000.000,00 (um bilhão e setecentos milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações no âmbito do Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária - PRODECOOP;

III - R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações no âmbito do Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais - MODERAGRO;"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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