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Portarias
Portaria nº. 40, de 17
de fevereirio de 2009
Publicada no Diário Oficial da União em 18 de fevereiro de 2009
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
e o art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação
dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:
Art.
1º Alterar os incisos "I", "II" e "III"
do § 1º do art. 1º da Portaria/MF
nº 173, de 14 de agosto de 2008, alterada pela Portaria/MF nº 306,
de 29 de dezembro de 2008, que passam a vigorar com
a seguinte redação:
"Art.
1º
...................................................................................
§
1º
.........................................................................................
I
- R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), quando destinados
ao financiamento de operações no âmbito do Programa de
Produção Sustentável do Agronegócio - PRODUSA;
II
- R$ 1.700.000.000,00 (um bilhão e setecentos milhões de reais),
quando destinados ao financiamento de operações no âmbito do
Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor
à Produção Agropecuária - PRODECOOP;
III
- R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), quando destinados
ao financiamento de operações no âmbito do Programa de
Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais -
MODERAGRO;"
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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