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Portarias
Portaria nº. 361, de
30 de junho de 2009
Publicada no Diário
Oficial da União em 01 de julho de 2009
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto no § 1º do art. 10 do Decreto nº 6.889,
de 29 de junho de 2009, resolve:
Art.
1º Transferir para os fundos garantidores de risco de crédito para
micro, pequenas e médias empresas, de que trata a Medida Provisória
nº 464, de 9 de junho de 2009, a serem criados pelo Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e pelo Banco do Brasil
S.A., as participações acionárias constantes, respectivamente, dos
Anexos I e II desta Portaria.
Parágrafo
único. O preço das ações foi estimado tomando-se como base a
média ponderada do valor de mercado apurado entre os dias 1º de maio
de 2009 e 31 de maio de 2009.
Art.
2º Designar os seguintes membros do Conselho de Participação em
fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e
médias empresas, criado pela Medida Provisória nº 464, de 9 de
junho de 2009, e regulamentado pelo
Decreto nº 6.889, de 29 de junho de 2009:
I
- Representantes do Ministério da Fazenda - MF:
Titular:
Marcus Pereira Aucélio, que o presidirá;
Suplente:
Dyogo Henrique de Oliveira;
II
- Representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
- MP:
Titular:
Ana Teresa Holanda de Albuquerque;
Suplente:
George Alberto de Aguiar Soares;
III
- Representantes da Casa Civil da Presidência da República:
Titular:
Paulo Kliass;
Suplente:
Rodrigo Zerbone Loureiro.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Download da Portaria e
dos Anexos em
PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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