Portarias


Portaria nº. 361, de 30 de junho de 2009
Publicada no Diário Oficial da União em 01 de julho de 2009

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 10 do Decreto nº 6.889, de 29 de junho de 2009, resolve:

Art. 1º Transferir para os fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas, de que trata a Medida Provisória nº 464, de 9 de junho de 2009, a serem criados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e pelo Banco do Brasil S.A., as participações acionárias constantes, respectivamente, dos Anexos I e II desta Portaria.

Parágrafo único. O preço das ações foi estimado tomando-se como base a média ponderada do valor de mercado apurado entre os dias 1º de maio de 2009 e 31 de maio de 2009.

Art. 2º Designar os seguintes membros do Conselho de Participação em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas, criado pela Medida Provisória nº 464, de 9 de junho de 2009, e regulamentado pelo Decreto nº 6.889, de 29 de junho de 2009:

I - Representantes do Ministério da Fazenda - MF:

Titular: Marcus Pereira Aucélio, que o presidirá;

Suplente: Dyogo Henrique de Oliveira;

II - Representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP:

Titular: Ana Teresa Holanda de Albuquerque;

Suplente: George Alberto de Aguiar Soares;

III - Representantes da Casa Civil da Presidência da República:

Titular: Paulo Kliass;

Suplente: Rodrigo Zerbone Loureiro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


GUIDO MANTEGA


                                    
 
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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