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Portarias
Portaria nº. 28, de 11
de fevereiro de 2009
Publicada no Diário Oficial da União em 12 de fevereiro de 2009
Republicada
no Diário Oficial da União em 13 de fevereiro de 2009.
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200,
de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº
83.937, de 6 de setembro de 1979, e considerando a competência que
lhe foi delegada no Decreto nº
4.734, de 11 de junho de 2003, e na
competência que lhe foi subdelegada na Portaria da Casa Civil da Presidência
da República nº
1.056, de 11 de junho de 2003, resolve:
Art.
1º Subdelegar competência:
I
- ao Secretário-Executivo e ao Secretário-Executivo Adjunto para,
no âmbito do Ministério, praticarem atos de nomeação e exoneração
dos titulares relativamente aos cargos em comissão do Grupo
Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101 e DAS
102, níveis 3 e 4, observado o disposto no inciso I do art. 1º da Portaria
nº 1.056, de 11 de junho 2003, exceto Presidentes de Seções do
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais;
II
- ao Secretário-Executivo e ao Secretário-Executivo Adjunto para
praticarem atos de nomeação e exoneração de cargos em comissão
do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS
101 e DAS 102, níveis 1 a 4 e equivalentes, funções de confiança, Funções
Gratificadas - FG e gratificações de representação dos
órgãos jurídicos integrantes da Procuradoria-Geral Federal
instalados em autarquia vinculada a
este Ministério, à exceção de seus titulares;
III
- ao Secretário-Executivo e ao Secretário-Executivo Adjunto para
praticarem atos de nomeação e exoneração de cargos em comissão
do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS
101 e DAS 102, níveis 1 a 3 e equivalentes, e das Funções Gratificadas
- FG, da Corregedoria-Geral da Receita Federal, à exceção de
seu titular;
IV
- ao Secretário-Executivo e ao Secretário-Executivo Adjunto para
praticarem atos de nomeação e exoneração de cargos em comissão
do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS
101 e DAS 102, níveis 1 e 2 e das Funções Gratificadas - FG, no
âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária;
V
- ao Secretário-Executivo, ao Secretário-Executivo Adjunto, ao
Secretário de Acompanhamento Econômico, ao Secretário de
Assuntos Internacionais, ao Secretário de Política Econômica, ao Secretário
do Tesouro Nacional, ao Secretário Extraordinário de Reformas Econômico-Fiscais,
ao Presidente do Conselho de Controle de Atividades
Financeiras, ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e
Administração, ao Chefe de Gabinete do Ministro e ao Diretor-Geral
da Escola de Administração Fazendária para, no âmbito de suas respectivas
Unidades, praticarem atos de nomeação e exoneração de titulares
dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores,
códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 e 2, e das Funções Gratificadas
- FG;
VI
- ao Secretário da Receita Federal do Brasil para, no âmbito
de suas Unidades e observado o disposto no inciso I do art. 1º da
Portaria nº 1.056, de 2003, praticar atos de nomeação e
exoneração de titulares dos
cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores,
códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 a 4, e das
Funções Gratificadas - FG, à exceção dos cargos integrantes da Corregedoria-Geral
da Receita Federal;
VII
- ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional para, no âmbito
de suas Unidades e observado o disposto no inciso I do art. 1º
da Portaria nº
1.056, de 2003, praticar atos de nomeação e exoneração de
titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores,
códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 a 4, e das
Funções Gratificadas - FG;
VIII
- ao Superintendente da Superintendência de Seguros Privados
e ao Presidente da Comissão de Valores Mobiliários para, observado
o disposto no inciso I do art. 1º da Portaria nº 1.056, de 2003,
praticarem atos de nomeação e exoneração de titulares dos cargos
em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos
DAS 101 e DAS 102, níveis 1 a 4, e das Funções Gratificadas -
FG, exceto dos órgãos jurídicos integrantes da Procuradoria-Geral
Federal instalados nas respectivas Autarquias;
IX
- ao Coordenador-Geral de Recursos Humanos para praticar os
atos de provimento de cargos efetivos do Quadro Permanente do
Ministério, em decorrência de habilitação em concurso público, salvo
os casos previstos em lei;
X
- ao Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
para, no âmbito de sua Unidade e observado o disposto no inciso
I do art. 1º da Portaria nº 1.056, de 2003, praticar atos de nomeação
e exoneração de titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção
e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102,
níveis 1 e 2, e das Funções Gratificadas - FG, exceto Presidentes e
Vice-Presidentes de Câmaras e Turmas de Julgamento.
Art.
2º As consultas à Presidência da República, de que trata
o
§ 2º do art. 1º da Portaria nº 1.056, de 2003, deverão ser
encaminhadas pela Secretaria-Executiva.
Art.
3º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Portaria
GMF nº
180, de 18 de agosto de 2008.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
a Portaria GMF nº
180, de 2008.
GUIDO
MANTEGA
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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