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Portarias
Portaria nº. 27, de 11
de fevereiro de 2009
Publicada no Diário Oficial da União em 12 de fevereiro de 2009
Republicada no Diário Oficial da União em 13.02.09
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200,
de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº
83.937, de 6 de setembro de 1979, no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, resolve:
Art.
1º Delegar competência:
I
- ao Secretário Executivo e ao Secretário-Executivo Adjunto para,
no âmbito do Ministério, praticarem atos de designação e dispensa
de substitutos eventuais e responsáveis pelo expediente, neste caso
por prazo determinado, dos cargos em Comissão do Grupo de Direção
e Assessoramento Superiores, código DAS 101, nível 5;
II
- ao Secretário-Executivo e ao Secretário-Executivo Adjunto para,
no âmbito do Ministério, praticarem atos de designação e dispensa
de substitutos eventuais, relativamente aos cargos em comissão do
Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101
e DAS 102, níveis 3 e 4;
III
- ao Secretário-Executivo e ao Secretário-Executivo Adjunto para
praticarem atos de designação e dispensa de substitutos eventuais
relativamente aos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento
Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 a 4,
e das Funções Gratificadas - FG, no âmbito da Corregedoria-Geral da
Receita Federal;
IV
- ao Secretário-Executivo e ao Secretário-Executivo Adjunto para
praticarem atos de designação e dispensa de substitutos eventuais
relativamente aos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento
Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 a 4,
e das Funções Gratificadas - FG, no âmbito dos órgãos jurídicos integrantes
da Procuradoria-Geral Federal instalados na Superintendência de
Seguros Privados e na Comissão de Valores Mobiliários;
V
- ao Secretário-Executivo e ao Secretário-Executivo Adjunto para
praticarem atos de designação e dispensa de substitutos eventuais
relativamente aos cargos de Presidentes e Vice-Presidentes de
Seções, Câmaras e Turmas de Julgamento, no âmbito do Conselho Administrativo
de Recursos Fiscais;
VI
- ao Secretário-Executivo, ao Secretário-Executivo Adjunto, ao
Secretário de Acompanhamento Econômico, ao Secretário de
Assuntos Internacionais, ao Secretário de Política Econômica, ao Secretário
do Tesouro Nacional, ao Secretário Extraordinário de Reformas Econômico-Fiscais,
ao Presidente do Conselho de Controle de Atividades
Financeiras, ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e
Administração, ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Diretor-Geral da
Escola de Administração Fazendária e ao Secretário-Executivo do Conselho
Nacional de Política Fazendária para, no âmbito de suas respectivas
Unidades, praticarem atos de designação e dispensa de substitutos
eventuais dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento
Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 e 2,
e das Funções Gratificadas - FG;
VII
- ao Secretário-Executivo, ao Secretário-Executivo Adjunto, ao
Secretário de Acompanhamento Econômico, ao Secretário de
Assuntos Internacionais, ao Secretário de Política Econômica, ao Secretário
do Tesouro Nacional, ao Secretário Extraordinário de Reformas Econômico-Fiscais,
ao Presidente do Conselho de Controle de Atividades
Financeiras, ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e
Administração, ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Diretor-Geral da
Escola de Administração Fazendária, ao Secretário-Executivo do Conselho
Nacional de Política Fazendária e ao Presidente do Conselho Administrativo
de Recursos Fiscais para, no âmbito de suas respectivas
Unidades, praticarem atos de designação e dispensa de responsáveis
pelo expediente, neste caso por prazo determinado, dos cargos
em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos
DAS 101 e DAS 102, níveis 1 a 4;
VIII
- ao Secretário da Receita Federal do Brasil para, no âmbito
de suas Unidades, praticar atos de designação e dispensa de substitutos
eventuais dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento
Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 a 4,
e das Funções Gratificadas - FG; à exceção dos cargos integrantes
da Corregedoria-Geral da Receita
Federal;
IX
- ao Secretário da Receita Federal do Brasil para, no âmbito
de suas Unidades, praticar atos de designação e dispensa de responsáveis
pelo expediente, neste caso por prazo determinado, dos cargos
em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos
DAS 101 e DAS 102, níveis 1 a 4, e das Funções Gratificadas -
FG;
X
- ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional para, no âmbito de
suas Unidades, praticar atos de designação e dispensa de substitutos
eventuais e responsáveis pelo expediente, neste caso por prazo
determinado, dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento
Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 a 4,
e das Funções Gratificadas - FG;
XI
- ao Superintendente da Superintendência de Seguros Privados
e ao Presidente da Comissão de Valores Mobiliários para praticarem
atos de designação e dispensa de substitutos eventuais dos cargos
em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos
DAS 101 e DAS 102, níveis 1 a 4, e das Funções Gratificadas -
FG, exceto dos órgãos jurídicos integrantes da Procuradoria-Geral
Federal instalados nas respectivas Autarquias;
XII
- ao Superintendente da Superintendência de Seguros Privados
e ao Presidente da Comissão de Valores Mobiliários para praticarem
atos de designação e dispensa de responsáveis pelo expediente, neste
caso por prazo determinado, dos cargos em comissão do
Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101 e DAS
102, níveis 1 a 4, e das Funções Gratificadas - FG;
XIII
- ao Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
para, no âmbito de sua Unidade, praticar atos de designação e dispensa
de substitutos eventuais dos cargos em comissão do Grupo Direção
e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis
1 e 2, e das Funções Gratificadas - FG, exceto de Presidentes e
Vice-Presidentes de Câmaras e Turmas de Julgamento.
Art.
2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Portaria
GMF nº 422, de 23 de dezembro de
2005.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
a Portaria no 422, de 2005.
GUIDO
MANTEGA
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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