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Portarias
Portaria nº. 256, de
22 de junho de 2009
Publicada no Diário
Oficial da União em 23 de junho de 2009
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Aprova
o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais (CARF) e dá outras providências.
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O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art.
87 da Constituição Federal e o art. 4º do Decreto nº 4.395, de 27 de
setembro de 2002, e tendo em vista o disposto nos arts. 25 e 49, §
3º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e nos arts. 32 e 43 do Anexo
I do Decreto nº 6.764, de 10 de fevereiro de 2009, resolve:
CAPÍTULO
I
DO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
DE
RECURSOS FISCAIS
Art.
1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Administrativo
de Recursos Fiscais (CARF), na forma dos Anexos a esta
Portaria:
I
- Anexo I: Da Natureza, Finalidade e Estrutura Administrativa do
CARF; e
II
- Anexo II: Da Competência, Estrutura e Funcionamento dos
Colegiados do CARF.
Art.
2º Ficam criadas no CARF 21 (vinte e uma) turmas especiais
temporárias.
§
1º As turmas especiais de que trata o caput serão instaladas no
ato de designação dos respectivos conselheiros.
§
2º A competência das turmas especiais fica restrita ao julgamento
de recursos em processos de valor inferior ao limite fixado para
interposição de recurso de oficio pela autoridade julgadora de
primeira instância.
CAPÍTULO
II
DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art.
3º Os recursos já sorteados aos conselheiros anteriormente à
edição desta Portaria não serão devolvidos ou redistribuídos e
serão julgados na turma para a qual o conselheiro for designado.
§
1º O disposto no caput não se aplica aos recursos distribuídos a
turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) em que
tenha havido mudança de especialização na matéria de julgamento, bem
como quando o conselheiro for designado para mandato em
turma especializada em matéria distinta daquela em que atuava anteriormente.
§
2º Os recursos de que trata o § 1º deverão ser devolvidos no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data publicação desta Portaria ou
daquela de designação do conselheiro para outra turma.
§
3º Os recursos devolvidos na forma do § 2º serão encaminhados à
turma da CSRF especializada na matéria e, quando devolvidos
por conselheiro, deverão ser sorteados na primeira sessão da
turma subsequente à data da devolução.
§
4º Os processos que retornem de diligência e os com embargos
de declaração interpostos em face de acórdãos exarados em sessões
anteriores à vigência deste Regimento Interno serão distribuídos ao
relator original do recurso, salvo quando estiver atuando em
colegiado com especialização diversa da do anterior.
Art.
4º Os recursos com base no inciso I do art. 7º e do art. 9º
do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado
pela Portaria MF nº 147, de 25 de junho de 2007, interpostos em
face de acórdãos proferidos nas sessões de julgamento ocorridas
em data anterior à vigência do Anexo II desta Portaria, serão
processados de acordo com o rito previsto nos arts. 15 e 16 e nos
arts. 43 e 44 daquele Regimento.
Art.
5º As negativas de admissibilidade dos recursos especiais exaradas
até a data de publicação desta Portaria observarão o rito
estabelecido no art. 17 do Regimento Interno da Câmara Superior de
Recursos Fiscais aprovado pela Portaria MF nº 147, de 2007
CAPÍTULO
III
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
6º Ficam recepcionados e convalidados todos os atos e procedimentos
das câmaras e turmas dos Conselhos de Contribuintes e
das turmas da CSRF, bem como aqueles realizados com base na Portaria
MF nº 41, de 17 de fevereiro de 2009.
Art.
7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos, em relação ao inciso II do art. 1º, a partir
de 1º de julho de 2009.
Art.
8º Ficam revogadas, a partir de 1º de julho de 2009, a Portaria
MF nº 147, de 25 de junho de 2007, e a Portaria MF nº 41, de
17 de fevereiro de 2009.
GUIDO
MANTEGA
Download da Portaria e
dos Anexos em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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