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Portarias
Portaria nº. 253, de
19 de junho de 2009
Publicada no Diário
Oficial da União em 22 de junho de 2009
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, e parágrafo único,
do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, resolve:
Art.
1º Remanejar as programações de pagamento de que tratam os Anexos
VIII e IX da Portaria Interministerial MP/MF nº 64, de 30 de março
de 2009, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Download da Portaria e
dos Anexos em
PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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