|
Portarias
Portaria nº. 233, de
25 de maio de 2009
Publicada no Diário
Oficial da União em 26 de maio de 2009
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de
25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6
de setembro de 1979, e na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006,
alterada pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e
regulamentada pelo Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008,
resolve:
Art.
1º Delegar competência ao Secretário-Executivo, ao
Secretário-Executivo Adjunto, ao Secretário do Tesouro Nacional, ao
Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, ao Chefe
de Gabinete do Ministro e ao Diretor-Geral da Escola de
Administração Fazendária para, no âmbito de suas respectivas
Unidades, praticarem atos de concessão de Gratificações
Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da
Administração Pública Federal - GSISTE e de Atividade em Escola de
Governo - GAEG a titulares de cargos de provimento efetivo, observado
o disposto na legislação pertinente.
Art.
2º Ficam convalidados por esta Portaria todos os atos de concessão
de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e de
Atividade em Escola de Governo - GAEG a titulares de cargos de
provimento efetivo, realizados até esta data.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Guido
Mantega
Download da Portaria em
PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
|