Portarias


Portaria nº. 233, de 25 de maio de 2009
Publicada no Diário Oficial da União em 26 de maio de 2009

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e regulamentada pelo Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Executivo, ao Secretário-Executivo Adjunto, ao Secretário do Tesouro Nacional, ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, ao Chefe de Gabinete do Ministro e ao Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária para, no âmbito de suas respectivas Unidades, praticarem atos de concessão de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e de Atividade em Escola de Governo - GAEG a titulares de cargos de provimento efetivo, observado o disposto na legislação pertinente.

Art. 2º Ficam convalidados por esta Portaria todos os atos de concessão de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e de Atividade em Escola de Governo - GAEG a titulares de cargos de provimento efetivo, realizados até esta data.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Guido Mantega

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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