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Portarias
Portaria nº. 232, de
20 de maio de 2009
Publicada no Diário
Oficial da União em 22 de maio de 2009
Dispõe
sobre a classificação
provisória de receita tributária
arrecadada
O MINISTRO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o art. 7º da Lei
Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989, resolve:
Art. 1º A Secretaria da Receita Federal do Brasil,
com vistas à repartição de valores aos Estados, Distrito
Federal e Municípios, poderá, justificadamente, realizar a classificação
provisória da receita tributária já arrecadada, mediante a aplicação de
percentuais sobre os valores totais da arrecadação de determinada
rubrica.
§1º Os percentuais aplicados serão definidos,
preferencialmente, com base em perfil de composição de arrecadação de
período passado.
§2º A classificação provisória será feita em
rubricas específicas, de forma a permitir o devido acerto de valores quando
da classificação definitiva da receita arrecadada.
Art. 2º A Secretaria da Receita Federal do Brasil
editará as normas necessárias ao cumprimento desta portaria.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
GUIDO MANTEGA
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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