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Portaria nº. 232, de 20 de maio de 2009
Publicada no Diário Oficial da União em 22 de maio de 2009

Dispõe sobre a classificação
provisória de receita tributária
arrecadada                               


 
       O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o art. 7º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989, resolve:

Art. 1º A Secretaria da Receita Federal do Brasil, com vistas à repartição de valores aos Estados, Distrito Federal e Municípios, poderá, justificadamente, realizar a classificação provisória da receita tributária já arrecadada, mediante a aplicação de percentuais sobre os valores totais da arrecadação de determinada rubrica.

§1º Os percentuais aplicados serão definidos, preferencialmente, com base em perfil de composição de arrecadação de período passado.

§2º A classificação provisória será feita em rubricas específicas, de forma a permitir o devido acerto de valores quando da classificação definitiva da receita arrecadada.

Art. 2º A Secretaria da Receita Federal do Brasil editará as normas necessárias ao cumprimento desta portaria.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

GUIDO MANTEGA

 

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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