Portarias


Portaria nº. 22, de 27 de janeiro de 2009
Publicada no Diário Oficial da União em 29 de janeiro de 2009

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 5º da Lei 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:

Art. 1º O inciso VI do parágrafo 1º do artigo 1º da Portaria/MF nº 155, de 25 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...............................................................................

Parágrafo 1º........................................................................

VII) R$ 334.100.000,00 (trezentos e trinta e quatro milhões e cem mil reais), quando destinados ao financiamento de operações de investimento realizadas à taxa de juros de 2% a.a. (dois inteiros por cento ao ano) incluindo as linhas Agroindústria, Agroecologia, Mulher, Pronaf Mais Alimentos e Energia Renovável e Sustentabilidade Ambiental - PRONAF ECO da mesma faixa de juros. Ainda deste limite, serão destinados recursos à contratação de operações amparadas pela Linha Especial de Crédito de Investimento para Reconstrução e Revitalização, instituída pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.663, de 17 de dezembro de 2008, observados os seguintes sub-limites:

a) R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) para operações à taxa de juros de 2% a.a.;

b) R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para operações à taxa de juros de 1% a.a.;"

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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