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Portarias
Portaria nº. 21, de 27
de janeiro de 2009
Publicada no Diário
Oficial da União em 29 de janeiro de 2009
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
e o art. 5º da Lei 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação
dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:
Art.
1º O inciso VII do parágrafo 1º do artigo 1º da Portaria/MF nº
153, de 25 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
1º...............................................................................
Parágrafo
1º........................................................................
VII)
R$ 684.000.000,00 (seiscentos e oitenta e quatro milhões de
reais), quando destinados ao financiamento de operações de investimento
realizadas à taxa de juros de 2% a.a. (dois inteiros por cento
ao ano) incluindo as linhas Agroindústria, Agroecologia, Mulher, Pronaf
Mais Alimentos e Energia Renovável e Sustentabilidade Ambiental
- PRONAF ECO da mesma faixa de juros. Ainda deste limite,
serão destinados recursos à contratação de operações amparadas pela
Linha Especial de Crédito de Investimento para Reconstrução e
Revitalização, instituída pela Resolução do Conselho Monetário
Nacional nº 3.663, de 17 de dezembro de 2008, observados os
seguintes sub-limites:
a)
R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) para operações à
taxa de juros de 2% a.a.;
b)
R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para operações à taxa
de juros de 1% a.a.;"
Art.
2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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