|
Portarias
Portaria nº. 203, de
07 de maio de 2009
Publicada no Diário
Oficial da União em 11 de maio de 2009
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, e pelo § 4º do art. 19 da Lei nº 11.922, de 13 de
abril de 2009, resolve:
Art.
1º Observados os limites e as demais condições estabelecidas pelo
Conselho Monetário Nacional, fica autorizado o pagamento de
equalização de encargos financeiros ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, sobre os saldos médios
diários dos financiamentos concedidos para capital de giro a
agroindústrias, indústrias de máquinas e equipamentos agrícolas e
a cooperativas agropecuárias, com recursos do BNDES.
§
1º Os saldos médios de que trata o caput deste artigo não poderão
exceder a R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais).
§
2º As operações de financiamento ao amparo desta Portaria, quando
prorrogadas com base em decisão do Governo Federal,somente serão
equalizadas se observadas as disposições da Lei de Diretrizes
Orçamentárias de cada ano.
Art.
2º Para os fins de que trata esta Portaria, serão considerados,
desde que concedidos com observância das normas, limites e demais
parâmetros específicos definidos pelo Conselho Monetário Nacional,
os financiamentos contratados a partir de 16 de abril de 2009 e até
31 de dezembro de 2009.
Art.
3º O valor das equalizações de que trata esta Portaria ficará
limitado ao diferencial de taxas entre o custo de captação de
recursos junto ao sistema BNDES que foi definido pelo inciso II do §
5º do art. 1º da Medida Provisória nº 453, de 22 de janeiro de
2009, somados aos custos administrativos e tributários de quatro
inteiros por cento, e deduzidos os encargos cobrados do tomador final
do crédito de onze inteiros e vinte e cinco centésimos por cento,
nos termos do Anexo a esta Portaria.
Art.
4º Para fins de pagamento pelo Tesouro Nacional, deverão ser
informados pelo BNDES à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério
da Fazenda, o valor das equalizações devidas e os Saldos Médios
Diários das Aplicações (SMDA's), verificados no período de 16 de
abril a 31 de dezembro, para o primeiro pagamento, e relativos aos
períodos de 1º de julho a 31 de dezembro e de 1º de janeiro a 30 de
junho, para os pagamentos subsequentes, acompanhados das
correspondentes planilhas de cálculos, bem como de declaração do
BNDES quanto à responsabilidade pela exatidão das informações
relativas à aplicação dos recursos, com vistas ao atendimento do
disposto no art. 63, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Parágrafo
único. Os valores das equalizações devidas no último dia do
período ao qual se refere o pagamento, nos termos desta Portaria,
serão atualizados até a data do efetivo pagamento pelo Tesouro
Nacional.
Art.
5º Os valores das equalizações e de suas respectivas atualizações
serão obtidos conforme metodologia constante do Anexo a esta
Portaria.
Art.
6º A Secretaria do Tesouro Nacional, em articulação com o Banco
Central do Brasil, definirá os procedimentos a serem adotados a fim
de atender às exigências dos controles interno e externo
relacionados à boa e regular aplicação dos recursos a que se refere
esta Portaria, inclusive no que diz respeito ao acompanhamento e
fiscalização por parte do Banco Central do Brasil.
Art.
7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
ANEXO
METODOLOGIA
DE CÁLCULO
a)
Cálculo da equalização relativa aos Saldos Médios Diários das
Aplicações em operações de que trata o § 1º do art. 1º desta Portaria,
verificados no período entre 16 de abril e 31 de dezembro, para
o primeiro pagamento, e nos períodos de 1º de janeiro a 30 de junho
e 1º de julho a 31 de dezembro para os pagamentos subsequentes:
Obs:
operações indiretas 1% a.a remuneração do BNDES e 3%
a.a remuneração das instituições financeiras operações diretas
4% a.a. remuneração do BNDES.
EQL
= SMDA x {[1+((CF + 4)/100)]n/DAC - 1,1125n/DAC}
b)
Cálculo da equalização atualizada:

Legenda:
EQL
= equalização devida referente ao período de equalização;
EQA
= equalização devida atualizada até o dia do pagamento;
SMDA
= Saldo Médio Diário das Aplicações no período de equalização;
n
= número de dias corridos do período de equalização;
TJLPα
(TJLP 1, TJLP 2,..., TJLP n*) = TJLP's vigentes no período
de atualização;
xα
(x1, x2,..., xn*) = Número de dias corridos com a vigência das
TJLP's α;
TJLP
= Taxa de Juros de Longo Prazo ao ano, na forma percentual;
DAC
= Dias do ano civil (365 ou 366 dias)
CF
= custo da fonte dos recursos definido pelo inciso II do §5°
do artigo 1°da Medida Provisória n° 453, de 22 de janeiro de 2009
Download da Portaria em
PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
|