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Portarias
Portaria nº. 148, de
26 de março de 2009
Publicada no Diário
Oficial da União em 30 de março de 2009
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Altera os incisos II
e III do § 1º do art. 1º da Portaria/MF nº 163, de 30 de
julho de 2008.
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O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
o art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada
pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:
Art.
1º Alterar os incisos II e III do § 1º do art. 1º da Portaria/MF
nº 163, de 30 de julho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
1º
..................................................................................
§
1º
........................................................................................
II
- R$ 235.000.000,00 (duzentos e trinta e cinco milhões de reais),
quando oriundos de recursos próprios e destinados a operações de
custeio e comercialização (Empréstimos do Governo Federal - EGF).
III
- R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), quando oriundos
de recursos da Caderneta de poupança Rural e destinados ao custeio,
não incluso no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda
Rural - PROGER Rural, e à comercialização (Empréstimos do Governo
Federal - EGF)".
Art.
2º Alterar a alínea "b" na metodologia de cálculo
constante do ANEXO da Portaria/MF nº 163, de 30 de julho de 2008, que
passa a vigorar com a seguinte redação: "b) Cálculo da
equalização devida no primeiro dia do mês, relativa aos Saldos
Médios Diários das Aplicações em operações de custeio e
comercialização (Empréstimos do Governo Federal - EGF) com recursos
próprios, de que trata o inciso II do § 1º do art. 1º desta
Portaria, verificados no mês anterior:
EQL
= SMDA x {[1+ (0,8 x TMS)] x 1,0185n/DAC - 1,0675n/DAC}"
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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