Portarias


Portaria nº. 146, de 26 de março de 2009
Publicada no Diário Oficial da União em 30 de março de 2009

Dá nova redação à Portaria do Gabinete do Ministro da Fazenda, nº 116, de 25 de fevereiro de 2009, que instituiu o Comitê Executivo de Gestão do Macroprocesso do Crédito Tributário - CMCT.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve: 

Art. 1º A Portaria GMF nº 116, de 25 de fevereiro de 2009, que instituiu o Comitê Executivo de Gestão do Macroprocesso do Crédito Tributário - CMCT, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 2º...................................................................................... 

I - Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, que o coordenará;

................................................................................................. 

Art. 4º O CMCT contará com uma Secretaria-Executiva, que funcionará no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e  contará com o apoio institucional e técnico-administrativo, provido pelos órgãos indicados no art. 2o, necessários ao desempenho de suas competências. 

................................................................................................. 

II - prestar assistência direta à Coordenação;" 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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