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Portarias
Portaria nº. 146, de
26 de março de 2009
Publicada no Diário
Oficial da União em 30 de março de 2009
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Dá nova redação
à Portaria do Gabinete do Ministro da Fazenda, nº 116, de 25
de fevereiro de 2009, que instituiu o Comitê Executivo de
Gestão do Macroprocesso do Crédito Tributário - CMCT.
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O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, Parágrafo único, incisos I e II, da
Constituição Federal, resolve:
Art.
1º A Portaria GMF nº 116, de 25 de fevereiro de 2009, que instituiu
o Comitê Executivo de Gestão do Macroprocesso do Crédito
Tributário - CMCT, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
2º......................................................................................
I
- Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, que o coordenará;
.................................................................................................
Art.
4º O CMCT contará com uma Secretaria-Executiva, que funcionará no
âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e contará
com o apoio institucional e técnico-administrativo, provido pelos
órgãos indicados no art. 2o, necessários ao desempenho de suas
competências.
.................................................................................................
II
- prestar assistência direta à Coordenação;"
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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