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Portarias
Portaria nº. 144, de
26 de março de 2009
Publicada no Diário
Oficial da União em 31 de março de 2009
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Constitui
a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos do
Ministério da Fazenda (CPADS/MF)
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O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal, e com fundamento no disposto no art. 35 do Decreto nº 4.553,
de 27 de dezembro de 2002, resolve:
Art.
1º Constituir a Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos Sigilosos do Ministério da Fazenda (CPADS/MF), com as
seguintes atribuições:
I
- analisar e avaliar periodicamente a documentação sigilosa
produzida e acumulada no âmbito do Ministério da Fazenda (MF);
II
- propor, à autoridade responsável pela classificação ou
autoridade hierarquicamente superior competente para dispor sobre o
assunto, a renovação dos prazos de duração da classificação
sigilosa atribuída aos documentos;
III
- propor, à autoridade responsável pela classificação ou
autoridade hierarquicamente superior competente para dispor sobre o
assunto, a alteração ou cancelamento da classificação sigilosa, em
conformidade com o disposto no art. 9º do Decreto no 4.553, de 27 de
dezembro 2002;
IV
- determinar o destino final da documentação tornada ostensiva,
selecionando os documentos para guarda permanente;
V
- autorizar o acesso a documentos sigilosos;
VI
- disciplinar seu funcionamento por meio de Regimento Interno;
VII
- coordenar e orientar a organização e funcionamento das
subcomissões, em conformidade com o parágrafo único do art. 35 do
Decreto nº 4.553, de 2002; e
VIII
- manter atualizadas as informações atinentes às credenciais de
segurança.
Art.
2º A CPADS/MF será integrada por um representante de cada órgão ou
entidade a seguir indicado:
I
- Gabinete do Ministro, que a presidirá;
II
- Secretaria-Executiva;
III
- Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
IV
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
V
- Secretaria da Receita Federal do Brasil;
VI
- Secretaria do Tesouro Nacional;
VII
- Secretaria de Política Econômica;
VIII
- Secretaria de Acompanhamento Econômico;
IX
- Secretaria de Assuntos Internacionais;
X
- Escola de Administração Fazendária;
XI
- Conselho de Controle de Atividades Financeiras;
XII
- Conselho Administrativo de Recursos Fiscais;
XIII
- Superintendência de Seguros Privados;
XIV
- Comissão de Valores Mobiliários.
§
1º A Coordenação de Normas e Orientações Técnicas da
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos da Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Gestão da Secretaria-Executiva do
Ministério da Fazenda (CONOT/COGRL/SPOA) prestará o apoio técnico
necessário aos trabalhos da Comissão na definição da
classificação, cabendo-lhe coordenar, definir e implementar normas e
procedimentos referentes à documentação arquivística classificada
como sigilosa, garantindo o controle da gestão documental desde a
produção até a destinação final.
§
2º A CPADS/MF regulamentará a constituição de subcomissões, no
âmbito dos órgãos ou entidades referidos neste artigo.
Art.
3º A responsabilidade pela classificação de documentos no grau
ultra-secreto é exclusiva, no âmbito do MF, do Ministro de Estado da
Fazenda.
Art.
4º As autoridades responsáveis pela classificação dos documentos
no grau secreto são os titulares ou seus substitutos legais dos
órgãos do Ministério da Fazenda e das entidades vinculadas, no
âmbito do respectivo órgão e entidade.
Parágrafo
Único. No caso do Gabinete do Ministro, a autoridade competente para
exercer a função estabelecida no caput é o Chefe do Gabinete.
Art.
5º Fica permitido às autoridades referidas no art. 4º designar
responsáveis pela classificação dos documentos nos graus
confidencial e reservado, mediante comunicação à CPADS/MF.
Art.
6º Revoga-se a Portaria MF nº 325, de 19 de dezembro de 2007.
Art.
7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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