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Portarias
Portaria nº. 126, de
06 de março de 2009
Publicada no Diário
Oficial da União em 10 de março de 2009
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Fixa
o limite global anual, para o exercício de 2009, das
importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica
nos termos da Lei no 8.010, de 1990.
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O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei no 8.010, de 29 de março
de 1990, resolve:
Art.
1º Fixar em US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares dos
Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o
exercício de 2009, relativo à importação de bens destinados à
pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do
disposto no art. 1o da Lei no 8.010, de 1990.
Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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