Portarias


Portaria nº. 126, de 06 de março de 2009
Publicada no Diário Oficial da União em 10 de março de 2009

Fixa o limite global anual, para o exercício de 2009, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica nos termos da Lei no 8.010, de 1990.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei no 8.010, de 29 de março de 1990, resolve: 

Art. 1º Fixar em US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2009, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1o da Lei no 8.010, de 1990. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUIDO MANTEGA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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